R$ 25,00
* em até 4x
a) descrição do equipamento e seus componentes;
b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção;
c) restrições e limitações de proteção;
d) forma adequada de uso e ajuste;
e) manutenção e substituição;
f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.
NR 06 - EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
Localizada em Canoas/RS desde 2009, somos especialistas em segurança e saúde ocupacional. Nosso objetivo é simplificar o cumprimento das normas de SST e proporcionar bem-estar aos colaboradores, garantindo segurança jurídica aos empresários.
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