Equipamento de Proteção Individual EPI
Conceito legal
Obrigatoriedade
Legislação
Obrigações do empregador
Recibo de entrega
Obrigações do empregado
Tipos de EPI
NR 06 - EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. O treinamento de EPI possui carga horária conforme exigência do cliente, podendo ser renovado anualmente.
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